HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RATHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.402.908

RATH é marca registrada no INPI e pertence a MATTHIAS RATH, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2418, de 09/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecimento de alimentos e bebidas; acomodações temporárias, cuidados médicos, de higiene, de beleza; serviços veterinários e de agricultura, pesquisa científica e industrial, criação de programação para computadores.

Titular
  • MATTHIAS RATH · NL
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2418
publicada em 09/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1886Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886295ARQUIVAMENTO NA RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2017 · revista nº 2418