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ISOFLAVINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.403.440

ISOFLAVIN é marca registrada no INPI e pertence a HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2018 e vale até 10/07/2028. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

alimentos dietéticos para uso medicinal bebidas dietéticas para uso medicinal cápsulas para remédios cápsulas para uso farmacêutico chás medicinais doces para uso farmacêutico drogas para uso medicinal elixires preparações farmacêuticas farinhas para uso farmacêutico infusões medicinais líquidos medicamentos medicamentos líquidos medicamentos para a medicina humana medicamentos para a medicina veterinária medicinais ervas medicinais ervas medicinais ervas medicinais infusões medicinais infusões nutricionais complementos para uso medicinal pastilhas para uso farmacêutico pílulas para uso farmacêutico produtos farmacêuticos químico-farmacêuticos produtos químicos produtos para uso farmacêutico químicos produtos para uso medicinal químicos produtos para uso veterinário substâncias dietéticas para uso medicinal suplementos alimentares minerais tinturas para uso medicinal tônicos medicina diabéticos pão para

Titular
  • HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A · PR/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2027 a 10/07/2028
com multa até 10/01/2029
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247910/07/2018Concessão de registroIPAS158
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
241702/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556