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CELINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.405.443

CELINE é marca registrada no INPI e pertence a CELINE, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário e roupas íntimas a saber suéteres, camisas, corpetes, espartilhos, ternos, paletós, roupas à prova de água, saias, capotes, calças, pulôveres, vestidos, casacos, xales, lenços de pescoço, faixas para vestir, gravatas-borboletas, gravatas, lenços de bolso para vestir (vestuário), suspensórios, luvas, cintos, meias compridas, meias-calças, meias, roupas de banho, roupões de banho; sapatos, chapelaria.

Titular
  • CELINE · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2187821
2028511PET.ELETRÔNICA: 810090211735 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/06/2009
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461