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CELINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.405.460

CELINE é marca registrada no INPI e pertence a CELINE, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

produtos feitos de couro ou imitações de couro não incluídos em outras classes em particular caixas de couro ou de cartão-couro, envelopes de couro para empacotamento; baús, valises, bolsas de viagem, estojos de viagem, malas de roupas para viagem, estojos de vaidades, mochilas, bolsas de mão, bolsas de praia, bolsas de compra, bolsas com tira, maletas para documentos, pastas de documentos, bolsas, produtos de couro fino a saber, carteiras de bolso, bolsas porta-chaves, porta-cartões, porta-talão-de-cheques; guarda-chuvas, parasóis, sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos.

Titular
  • CELINE · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1941351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461