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REDE MELODIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.405.630

REDE MELODIA é marca registrada no INPI e pertence a RADIO MELODIA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de radiofusão; serviços de difusão de programa de rádio.

Titular
  • RADIO MELODIA LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca nº 823405648 e 823405630, tendo sido restaurada a vigência de ambos. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junt
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Notificação de procedimento judicialIPAS462Processo judicial nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59), em trâmite perante o juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que visa a declaração de nulidade de atos administrativos cumulada com pedido de antecipação de tutela. Mencionada ação foi proposta por RÁDIO MELODIA LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de FM MELODY DE RIBEIRÃO PRETO LTDA-EPP (2
2195Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816349860 E 816349894.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632