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ILOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.405.966

ILOG é marca registrada no INPI e pertence a INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2018 e vale até 15/05/2028. Consta assim na revista nº 2756, de 31/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

pesquisa científica e industrial; programação de computador; estudos, análises, projetos, realização (elaboração), aluguel ou exploração de software, de programas ou banco de dados para terminais de computadores ou para equipamentos automáticos, tais como computadores, atualização de software, manutenção de software de computador, engenharia de processamento de dados; pesquisa científica e industrial em eletrônica, em processamento de dados; aluguel de tempo de acesso a um banco de dados de computador; inspeção (engenharia); exploração de patentes e licenciamento de propriedade intelectual.

Titular
  • INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/05/2018
Vigência até
15/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2027 a 15/05/2028
com multa até 15/11/2028
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
247115/05/2018Concessão de registroIPAS158
246503/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2164Recurso não provido (decisão mantida)235CED.3 - IBM INTERNATIONAL GROUP BV CED.2 - IBM FRANCE SAS CED.1 - ILOG
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756