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T-SYSTEMSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.406.210

T-SYSTEMS é marca registrada no INPI e pertence a DEUTSCHE TELEKOM AG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços e elaboração de programas de processamento de dados, serviços de banco de dados, a saber, serviços de locação de tempo de acesso para a operação de bancos de dados, bem como serviços de coleta e fornecimento de dados, notícias e informações; serviços de locação de equipamento de processamento de dados e computadores; serviços de projeto e planejamento de equipamento para a telecomunicação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • DEUTSCHE TELEKOM AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2425
publicada em 27/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 38 229.4 · 19/05/2000

Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425