SARAIVA.COM.BRMistaMarca registrada
Processo 823.407.020
SARAIVA.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a SARAIVA E SICILIANO S/A, nas classes 38 e 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
serviços de telecomunicação a saber; recepção e transmissão de dados por meio elétricos, eletrônicos, óticos e magnéticos, relativos a venda de livros e publicações em geral, bem como a compra e venda de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, cd-roms, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrônicos, computadores e seus programas, suprimentos de informática, artigos e equipamentos de fotografia, bem como o serviço de processamento de material fotográfico e de comercialização de ingressos para espetáculos públicos de qualquer gênero.
Comercialização de ingressos para espetáculos públicos [por meio de lojas ou pela internet].;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SARAIVA E SICILIANO S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Deferimento retificado. |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2300, de 03/02/2015, por incorreção no teor do despacho. |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829