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INERGYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.407.039

INERGY é marca registrada no INPI e pertence a PLASTIC OMNIUM AUTO INERGY, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

produtos feitos principalmente de materiais plásticos semi-processados, a saber: tanques, tubos, válvulas, recipientes, filtros e módulos de bombeamento

Titular
  • PLASTIC OMNIUM AUTO INERGY · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244728/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicita ter sido realizada por meio da petição nº 850170272192, de 26/10/2017, conforme publicado na RPI 2447, de 28/11/2017.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889351SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TAIS COMO" POR "A SABER", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 003030794 · 22/05/2000

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447