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MEGA EMBALAGENSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.408.159

MEGA EMBALAGENS é marca registrada no INPI e pertence a MEGA EMBALAGENS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/01/2016 e vale até 12/01/2026. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

(embalagens e acondicionamento em material plástico)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.15.127.5.1
Titular
  • MEGA EMBALAGENS LTDA · RS/BR
Procurador
João Henrique Espirito de Oliveira Poli

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2025 a 12/01/2026
com multa até 12/07/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1970230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841