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ZADIMELMistaEncerrada

Processo 823.408.213

ZADIMEL é marca registrada no INPI e pertence a ZADIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, bolachas nas mais variadas formas e sabor, preparados de cereais, flocos de aveia, farinha de milho, farinha de trigo, cereal matinal, fécula e amido para uso alimentício, waffes, fermentos, massas alimentícias, especiarias, cravo da índia, canela, essências alimentícias, mostarda, katchup, pimenta do reino, maioneses, temperos e condimentos, doces em pastas, doces cristalizados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.2527.5.1
Titular
  • ZADIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784