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LEOPOLYMERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.408.353

LEOPOLYMER é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LEOPOLDENSE LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

(sacos plásticos para embrulhar)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.1126.11.227.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LEOPOLDENSE LTDA · RS/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ARTIGO 134 DA LPI.
239025/10/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. ANTÔNIO CARLOS HOEFEL, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, À ÉPOCA DA PRESENTE PETIÇÃO.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413