LEOPOLYMERMistaMarca registrada
Processo 823.408.353
LEOPOLYMER é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LEOPOLDENSE LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
(sacos plásticos para embrulhar)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LEOPOLDENSE LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ARTIGO 134 DA LPI. |
| 2390 | 25/10/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. ANTÔNIO CARLOS HOEFEL, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, À ÉPOCA DA PRESENTE PETIÇÃO. |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413