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NARDINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.408.426

NARDINI é marca registrada no INPI e pertence a NARDINI & ROCHA LTDA - ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, cookies, waffles, panetone.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NARDINI & ROCHA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pela perda de objeto, tendo em vista que o Sobrestamento já foi finalizado.
283215/04/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
279316/07/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838