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BATERIA CARGOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.408.973

BATERIA CARGO é marca registrada no INPI e pertence a BR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E ACUMULADORES LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acumuladores elétricos para veículos, anodos (baterias de -), baterias (carregadores para -), baterias de alta tensão, baterias elétricas para veículos, baterias para iluminação, baterias solares, bobinas elétricas, caixas de acumuladores, caixas de baterias, carregadores para baterias elétricas, placas para baterias, tanques de baterias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E ACUMULADORES LTDA · GO/BR
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776