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GOLD COAST BLENDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.410.226

GOLD COAST BLEND é marca registrada no INPI e pertence a STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY (US), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2011 e vale até 29/03/2031. Consta assim na revista nº 2616, de 23/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café em grão ou moído, cacau, chá (de ervas ou não), bebidas de café, chá, cacau e expresso, e bebidas feitas com uma base de café e/ou expresso, chocolate e baunilha em pó, flavorizantes para adicionar a bebidas, produtos cozidos incluindo pãezinhos/bolinhos doces, broinhas, biscoitos, bolachas, massas e pães, e misturas das mesmas prontas para fazer, produtos de chocolate e de confeitaria, cereal integral com frutas, quente ou frio e pronto para comer, café pronto para beber, sorvete, "milkshakes" e confeitos congelados; chocolate, doces, balas e confeitos.

Titular
  • STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY (US)
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
04/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/03/2011
Vigência até
29/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2030 a 29/03/2031
com multa até 29/09/2031
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2099Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2045269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BLEND ".
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616