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GAZEBO BLENDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.410.234

GAZEBO BLEND é marca registrada no INPI e pertence a STARBUCKS CORPORATION, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café em grão ou moído, cacau, chá (de ervas ou não), bebidas de café, chá, cacau e expresso, e bebidas feitas com uma base de café e/ou expresso, chocolate e baunilha em pó, flavorizantes para adicionar a bebidas, produtos cozidos incluindo pãezinhos/bolinhos doces, broinhas, biscoitos, bolachas, massas e pães, e misturas das mesmas prontas para fazer, produtos de chocolate e de confeitaria, cereal integral com frutas, quente ou frio e pronto para comer, café pronto para beber, sorvete, "milkshakes" e confeitos congelados; chocolate, doces, balas e confeitos.

Titular
  • STARBUCKS CORPORATION · US
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
04/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2077351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1949, DE 13/05/2008, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.
1949351EXCLUÍDO O TERMO "XAROPES", POR NÃO PERTENCER À CLASSE ASSINALADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577