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DIÁRIO DO NOROESTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.411.907

DIÁRIO DO NOROESTE é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA NOROESTE LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2019 e vale até 08/01/2029. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais de tiragem diária.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EDITORA NOROESTE LTDA · PR/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
05/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
08/01/2019
Vigência até
08/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2028 a 08/01/2029
com multa até 08/07/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Concessão de registroIPAS158
249423/10/2018Deferimento do pedidoIPAS029Tendo em vista decisão judicial. Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36.
249423/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36. (...)"Ademais, sem prejuízo de todo o exposto, é de se notar que a marca paradigma, "NOROESTE", que motivou o indeferimento da marca do apelante, pelo INPI, já foi extinta pelo órgão federal, em razão de expiração do prazo de vigência, desde 04/07/2017 (RPI nº 2426) desaparecendo, portanto,
233827/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36.
230510/03/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505