DIÁRIO DO NOROESTEMistaMarca registrada
Processo 823.411.907
DIÁRIO DO NOROESTE é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA NOROESTE LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2019 e vale até 08/01/2029. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojan/2019
Classificação: o que esta marca protege
jornais de tiragem diária.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EDITORA NOROESTE LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2505 | 08/01/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2494 | 23/10/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Tendo em vista decisão judicial. Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36. |
| 2494 | 23/10/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36. (...)"Ademais, sem prejuízo de todo o exposto, é de se notar que a marca paradigma, "NOROESTE", que motivou o indeferimento da marca do apelante, pelo INPI, já foi extinta pelo órgão federal, em razão de expiração do prazo de vigência, desde 04/07/2017 (RPI nº 2426) desaparecendo, portanto, |
| 2338 | 27/10/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36. |
| 2305 | 10/03/2015 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505