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CRISTALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.412.652

CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a ANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos de argolas, blocos de armar, jogos de armar, bolas, bonecas, bonecos, camas, mamadeiras, quartos, casas, e vestuário de bonecas e bonecos, cavalo de balanço, jogos, jogos de sociedade e demais brinquedos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2139821
2000511PET.ELETRÔNICA: 810080138575 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/07/2008
1973560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903