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STARBUCKSNominativaEncerrada

Processo 823.414.639

STARBUCKS é marca registrada no INPI e pertence a STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY (US), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2015 e vale até 27/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurantes, cafés, cafeterias, lanchonetes e bares de café.

Titular
  • STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY (US)
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
27/01/2015
Vigência até
27/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2024 a 27/01/2025
com multa até 27/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230110/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação.
229927/01/2015Concessão de registroIPAS158
228307/10/2014Petição de retificação não atendidaIPAS567O recurso em questão ainda não foi liberado para exame uma vez que a segunda instância encontra-se no momento analisando os recursos notificados até o ano de 2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853