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PETROLEUM CLUBNominativaEncerrada

Processo 823.415.058

PETROLEUM CLUB é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ AIR FRANCE, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

cartazes; porta cartazes em papel ou papelão; álbuns coloridos; gravuras; adesivos; porta- copos de cerveja (incluídos nesta classe); crachás/emblemas em papel; revistas em quadrinhos; babadores de papel; bilhetes de embarque; caixas de papelão ou papel; panfletos; selos; calendários; cadernos; cartões; cartas de baralho; mapas geográficos; catálogos, boletins informativos; espátulas para cortar papel; lápis ; porta-lápis; decalques; reproduções gráficas; bandeiras de papel; cartazes/letreiros em papel ou papelão; protetores em papel; quadro de avisos em papel ou papelão; envelopes; toalhas de papel; rótulos; folhas de papel; impressos; horários impressos; material impresso; jornais; papel para escrever; toalhas de mesa em papel; livros; brochuras; manuais; lenços de papel; roupa de mesa em papel; pesos de papel; porta passaporte e documentos; canetas; fotografias; projetos; cartões postais; prospectos; revistas; sacos (invólucros, sacolas) de papel ou plástico para embrulhar; blocos para anotações; canetas tinteiro.

Titular
  • SOCIÉTÉ AIR FRANCE · FR
Procurador
MARISA BARALDI MACEDO

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229025/11/2014Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1940Recurso não provido (decisão mantida)235CED. AIR FRANCE - KLMN
1939230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844