QUINTA DA BOA VISTAMistaEncerrada
Processo 823.415.660
QUINTA DA BOA VISTA é marca registrada no INPI e pertence a OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2733, de 23/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
azeite de oliva comestível/ óleos comestíveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2733 | 23/05/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2688 | 12/07/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (23/04/2016 até 23/04/2021), que demonstrem o uso da marca mista para identificar os produtos da especificação (imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados...). Tendo em vista que |
| 2628 | 18/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733