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VECURONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.416.860

VECURON é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento bloqueador neuromuscular.

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados do processo

Depósito
11/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
1991Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, PET(WB) 810070086230, DE 19/12/2007. INT.: CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN.
1920511REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (SP/BR)
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395