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FA MORENANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.417.549

FA MORENA é marca registrada no INPI e pertence a FATIMA APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA DELLEVO, nas classes 35 e 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

cantora do gênero popular, apresentação de shows em televisão.

Classe 41Educação e entretenimento

cantora do gênero popular, apresentação de shows em televisão.

Titular
  • FATIMA APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA DELLEVO · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
06/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1940795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
1940351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1921, DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
1929Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478