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REVITAM BEBÊNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.417.956

REVITAM BEBÊ é marca registrada no INPI e pertence a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

polivitamínicos

Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
11/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/11/2016
Vigência até
08/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2025 a 08/11/2026
com multa até 08/05/2027
Última publicação
revista 2392
publicada em 08/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239208/11/2016Concessão de registroIPAS158
238230/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
235523/02/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2306, DE 17/03/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.
235310/02/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO, SERÁ ANULADA PARA REEXAME DA MATÉRIA.
230617/03/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392