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VIVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.418.367

VIVO é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA BRASIL S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

educação, cursos, lazer, atividades desportivas e culturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TELEFONICA BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
11/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2214565CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A. CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437