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UNILEVER CONVIVERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.419.231

UNILEVER CONVIVER é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER PLC, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2016 e vale até 10/02/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

atividades culturais e desportivas e serviços de bem-estar e qualidade de vida da vizinhança, atividades educativas, cursos, atividades de lazer.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.127.5.1
Titular
  • UNILEVER PLC · GB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/02/2016
Vigência até
10/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2025 a 10/02/2026
com multa até 10/08/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Concessão de registroIPAS158
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873