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FOSFIMAXNominativaEncerrada

Processo 823.419.606

FOSFIMAX é marca registrada no INPI e pertence a FUTURECO BIOSCIENCE S.A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos e fertilizantes para a agricultura, horticultura e silvicultura

Titular
  • FUTURECO BIOSCIENCE S.A · ES
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288231/03/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMTIDA PELO TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (04/09/2018 a 04/09/2023), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA NA OFERTA DOS PRODUTOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investi
275126/09/2023Notificação de caducidadeIPAS338
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895