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COPANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.420.647

COPAN é marca registrada no INPI e pertence a COPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

etiqueta adesiva; etiquetar (aparelhos manuais para -); etiquetas exceto em tecido; etiquetas para fichas;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · SC/BR
Procurador
KING`S MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/04/2015
Vigência até
07/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2024 a 07/04/2025
com multa até 07/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Concessão de registroIPAS158
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1979210INDEFERIMENTO.
1942100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006970001

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834