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DANIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.423.182

DANIO é marca registrada no INPI e pertence a COMPAGNIE GERVAIS DANONE, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas, águas destiladas ou gasosas [minerais ou não minerais], sucos de frutas ou de legumes, bebidas à base de frutas ou de legumes, limonadas, refrigerantes, cerveja de gengibre, bebidas feitas com gelo raspado [sorbets], preparados para fazer bebidas, xaropes para bebidas, extratos de frutas ou legumes sem álcool, bebidas não alcóolicas compostas de agente de fermentação láctica.

Titular
  • COMPAGNIE GERVAIS DANONE · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2025 a 30/08/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Concessão de registroIPAS158
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903