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DANIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.423.212

DANIO é marca registrada no INPI e pertence a COMPAGNIE GERVAIS DANONE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, confeitos para fins farmacêuticos, farinhas para fins farmacêuticos, agentes de fermentação láctica para fins farmacêuticos e produtos de lactose para saúde para fins medicinais. preparados medicinais para emagrecimento, ervas medicinais, óleos para fins medicinais, infusões medicinais, açúcar para fins medicinais, sais para banhos de água mineral, sais de águas minerais, banhos medicinais. produtos veterinários, substâncias nutritivas para microorganismos para fins medicinais. preparados de vitaminas. alimentos para bebês, a saber: cereais para bebês, sopas, sopas desidratadas, frutas cozidas no vapor, purê de legumes, purê de legumes desidratados, sucos de frutas e de legumes, alimento em forma de purê.

Titular
  • COMPAGNIE GERVAIS DANONE · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1946560SEDE ALTERADA.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903