SEE & TREAT CANCER CAREMistaMarca registrada
Processo 823.424.375
SEE & TREAT CANCER CARE é marca registrada no INPI e pertence a VARIAN MEDICAL SYSTEMS, INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos radiológicos para fins médicos que utilizam informações geométricas, dosimétricas, e biológicas constituídos de um acelerador clínico linear, um colimador multi-laminado, um simulador de terapia de radiação, e aparelhos de imagem; todos os produtos anteriormente mencionados para o uso no campo de terapia radiológica modulada intensa (imrt).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VARIAN MEDICAL SYSTEMS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2066 | — | 565 | CED.1 - VARIAN MEDICAL SYSTEMS TECHNOLOGIES, INC PET. (RJ) Nº 020090007104 DE 23/01/2009 |
| 1906 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1902 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. VARIAN MEDICAL SYSTEMS, INC. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835