A ALAMBRINDESMistaMarca registrada
Processo 823.425.916
A ALAMBRINDES é marca registrada no INPI e pertence a ALAMBRINDES COMERCIO E INDUSTRIA DE BRINDES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2008 e vale até 14/10/2028. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidoout/2008
Classificação: o que esta marca protege
comércio de folhinhas, calendários, chaveiros, canetas, relógios, risk-rabisque, agendas, porta documentos, impressos, e brindes publicitários
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALAMBRINDES COMERCIO E INDUSTRIA DE BRINDES LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1971 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1948 | — | 295 | ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1882 DE 30/01/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO. |
| 1882 | — | 150 | PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. |
| 1850 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501