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GLICOMETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.426.017

GLICOMET é marca registrada no INPI e pertence a VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2012 e vale até 20/03/2032. Consta assim na revista nº 2629, de 25/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomar/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos em geral, entre outros, anti diabético.

Titular
  • VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · GO/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
23/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2031 a 20/03/2032
com multa até 20/09/2032
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2150Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2145351
1941241REG. C/ CAD..: 819304034

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629