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BIG BOX SUPERMERCADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.426.491

BIG BOX SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2020 e vale até 01/09/2030. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoset/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ATIVIDADES DE SUPERMERCADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A. · DF/BR
Procurador
IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
24/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
01/09/2020
Vigência até
01/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2029 a 01/09/2030
com multa até 01/03/2031
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
260508/12/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
259101/09/2020Concessão de registroIPAS158
258704/08/2020Deferimento do pedidoIPAS029
254515/10/2019Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 850180420566 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822903385 (BIG BOX)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755