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DOMÍNIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.427.161

DOMÍNIO é marca registrada no INPI e pertence a DOMÍNIO IMÓVEIS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administradoras imobiliárias, agências imobiliárias, aluguel de apartamento, aluguel de escritórios, avaliação imobiliária, cobrança de aluguel, corretores imobiliários, compra e venda de imóveis, administradora de condomínios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.7.2527.5.1
Titular
  • DOMÍNIO IMÓVEIS LTDA · RS/BR
Procurador
Jatyr Ranzolin Junior

Dados do processo

Depósito
24/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2027 a 02/12/2028
com multa até 02/06/2029
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1978Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1966351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846