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OYSHONominativaEncerrada

Processo 823.428.036

OYSHO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

óculos anti-ofuscantes; correntes de lentes; calçado de proteção contra acidentes, irradiações e fogo; colete anti-bala, de natação e salva-vidas; lentes de contato; estojos para lentes de contato; cordões de lentes; fita métrica de costureiras; cristais de óculos; estojos para óculos e para lentes; trajes e roupas para proteção contra fogo; armação de óculos e lentes; óculos (óptica), óculos de sol; luvas de mergulho; luvas para proteção contra acidentes, trajes de mergulho; lentes; lentes de contato (óptica); cartões magnéticos; trajes para proteção contra acidentes e radiações; trajes especiais de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; aparelhos elétricos para tirar maquiagem; aparelhos telefônicos; balanças (aparelhos de pesar); bússolas; caixas contábeis (registradoras); caleidoscópios; capacetes de proteção; binóculos; cronômetros (aparelhos para medida de tempo); colheres de medida/dosagem; conta-passos (podômetros); compact discs (cds de áudio e vídeo); discos óticos compactos; espelhos ópticos; bóias para natação; impressoras para computadores; indicadores de temperatura; instrumentos para óculos; jogos automáticos (máquinas) pré-pagos; leitores de cassetes; leitore

Titular
  • INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) · ES
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
29/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244912/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464