OYSHONominativaEncerrada
Processo 823.428.036
OYSHO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2464, de 27/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
óculos anti-ofuscantes; correntes de lentes; calçado de proteção contra acidentes, irradiações e fogo; colete anti-bala, de natação e salva-vidas; lentes de contato; estojos para lentes de contato; cordões de lentes; fita métrica de costureiras; cristais de óculos; estojos para óculos e para lentes; trajes e roupas para proteção contra fogo; armação de óculos e lentes; óculos (óptica), óculos de sol; luvas de mergulho; luvas para proteção contra acidentes, trajes de mergulho; lentes; lentes de contato (óptica); cartões magnéticos; trajes para proteção contra acidentes e radiações; trajes especiais de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; aparelhos elétricos para tirar maquiagem; aparelhos telefônicos; balanças (aparelhos de pesar); bússolas; caixas contábeis (registradoras); caleidoscópios; capacetes de proteção; binóculos; cronômetros (aparelhos para medida de tempo); colheres de medida/dosagem; conta-passos (podômetros); compact discs (cds de áudio e vídeo); discos óticos compactos; espelhos ópticos; bóias para natação; impressoras para computadores; indicadores de temperatura; instrumentos para óculos; jogos automáticos (máquinas) pré-pagos; leitores de cassetes; leitore
- INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464