OYSHONominativaMarca registrada
Processo 823.428.060
OYSHO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos para barbear; águas de toalete; anil para a lavagem de roupa; goma de amido; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico); hastes com ponta de algodão para uso cosméticos (varetas de algodão); máscaras de beleza; preparados cosméticos para o cuidado e bronzeamento da pele; corante e tinturas para o cabelo; cremes para engraxar sapatos; ceras; xampus; estojos de cosméticos; produtos depilatórios; produtos para remover a maquiagem; desodorante para uso pessoal (perfumaria); lápis de lábios; lápis para uso cosmético e para os cílios; laquê para o cabelo e esmalte para as unhas; produtos para remover esmalte; lenços impregnados de loções cosméticas; loções pós-barba; loções para uso cosmético; produtos de maquiagem; pomada para uso cosmético; tira manchas; produtos para perfumar a roupa; produtos para o cuidado das unhas; cera e pez para sapateiro; cera para calçado; descolorante para uso em cosmética; guias em papel para pintar os olhos; extrato de flores (perfumaria); incensos; madeiras aromáticas; motivos decorativos para uso cosmético; cílios e unhas postiças; pedra-pomes; popurri aromáticos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparaç
- INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1850 | — | 351 | EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "GRAXAS PARA SAPATOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898