OYSHONominativaMarca registrada
Processo 823.428.087
OYSHO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
roupa de banho, exceto vestuário; lenços de tecido para tirar a maquiagem; etiquetas de tecido; forros (tecidos); luvas de toalete; tapeçarias murais de matérias têxteis; lenços de bolso de matérias têxteis; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; roupas para o lar; toalhas de materiais têxteis; mantas de viagem; cortinas incluídas nesta classe; braçadeiras de cortinas de matérias têxteis (presilha que segura o apanhado lateral de cortina); bandeiras; bandeirinhas (que não sejam de papel); edredom (cobertores cheios de plumas); capas de proteção para móveis; capas para almofadas; mosquiteiros; panos para limpar cristal; persianas de matérias têxteis; tapetes de bilhar; tecidos recobertos com motivos desenhados para bordar; tecidos para mobiliário; toalhas de toalete de matérias têxteis.
- INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1850 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898