HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARISMANominativaEncerrada

Processo 823.429.717

CARISMA é marca registrada no INPI e pertence a PATRICIA ISIDORO MOURA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2015 e vale até 31/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(comércio de: artigos do vestuário, acessórios do vestuário, produtos alimentícios naturais, enlatados, bebidas e refrigerantes)

Titular
  • PATRICIA ISIDORO MOURA. · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
31/03/2015
Vigência até
31/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2024 a 31/03/2025
com multa até 01/10/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
278628/05/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmento
270616/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
255126/11/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
234010/11/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861