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GERARDO ANDRIELLO-GAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.430.111

GERARDO ANDRIELLO-GA é marca registrada no INPI e pertence a ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2019 e vale até 24/04/2029. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecção (vestuário), calças, camisas, shorts, camisetas, bermudas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.2
Titular
  • ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP)
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/04/2019
Vigência até
24/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2028 a 24/04/2029
com multa até 24/10/2029
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
252024/04/2019Concessão de registroIPAS158
251626/03/2019Deferimento do pedidoIPAS029Ação Ordinária 0138892-21.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.116296/2017-27). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou procedente o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 823.430.111 para a marca mista GERARDO ANDREILO GA, na classe internacional 25? de titularidade da Autora ANDRIELO S/A IND COM.
251519/03/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária 0138892-21.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.116296/2017-27). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou procedente o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 823.430.111 para a marca mista GERARDO ANDREILO GA, na classe internacional 25? de titularidade da Autora ANDRIELO S/A IND COM.
243429/08/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Ajuizda ação ordinária n° 0138892-21.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ pleiteando deferimento do pedido. Processo INPI n° 52400.116296/2017-27

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868