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Y MANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.430.456

Y MAN é marca registrada no INPI e pertence a VALLMARG CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermudas; blazers (ingl.) (vestuários); bonés e boinas; calçados em geral*; calcas; calções de banho (sungas); camisas; camisetas;coletes; coletes; cuecas; dólma (veste militar) ; espartilho; jaquetas; lingerie (fr.) ; macacões; meias; meias- calças; roupas íntimas; roupas de couro; roupas de fantasias; roupas feitas com material imitando couro; saias; suéteres; sungas (calções de banho); vestiários*, todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.126.4.226.4.927.5.1
Titular
  • VALLMARG CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2532, de 16/07/2019.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249423/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
246902/05/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o levantamento do arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 0173109-03.2010.8.26.0100 ? Processo INPI nº 52400.033375-2012-99 - Controle de Documentos INPI Nº 267232.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666

Y MAN — processo 823430456 no INPI