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ABRACE VIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.430.820

ABRACE VIDA é marca registrada no INPI e pertence a MAPFRE VIDA S/A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2018 e vale até 26/06/2028. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

seguro; seguro de vida; previdência privada; renda e pecúlio

Titular
  • MAPFRE VIDA S/A. · SP/BR
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto

Dados do processo

Depósito
12/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
26/06/2018
Vigência até
26/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2027 a 26/06/2028
com multa até 26/12/2028
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247726/06/2018Concessão de registroIPAS158
246503/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES ALTERADOS.
2051230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479