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MAGGI COZINHA CRIATIVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.431.789

MAGGI COZINHA CRIATIVA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

legumes, frutas, carnes, aves, carne de caça, pescado e produtos alimentícios provenientes do mar, todos esses produtos também em forma de extratos de sopas, de gelatinas, de pastas para untar, de conservas, de pratos cozidos, congelados e desidratados, frutas cristalizadas, ovos, leite, queijos e outros preparados a partir do leite, sucedâneos de alimentos lácteos, leite de soja e outros preparados à base do leite de soja, azeites e óleo comestíveis, preparações proteicas para alimentos.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411