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HEMAGENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.432.203

HEMAGEN é marca registrada no INPI e pertence a HEMAGEN DIAGNOSTICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT. LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2017 e vale até 27/06/2027. Consta assim na revista nº 2482, de 31/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ácidos para uso farmacéutico aldeido, preparados biológicos, soros, aminoácidos para uso medicinal, produtos bacterianos, preparações bacteriologicas e balsâmicas, cáusticos para uso farmacêutico, colódio, creosoto, cultura de microorganismos, meios de cultura bacteriológica, produtos para diagnósticos, enzimas ou preparações enzimáticas, iodeto, iodofórmio, reagentes quimicos para uso medicinal ou veterinário, produtos quimicos para uso farmacêutico [todos para uso médicicinal ou farmacêutico].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HEMAGEN DIAGNOSTICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT. LTDA · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2026 a 27/06/2027
com multa até 27/12/2027
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
242527/06/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241702/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2171209DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO, PET.(WB) Nº810090264944, DE 30/11/2009. INT.: ALVARO LOUREIRO DE OLIVEIRA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482