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GANGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.432.742

GANG é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação, intermediação, representação comercial, vendas via internet, vendas por conta própria ou de terceiros de amêndoas, amendoins preparados, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, frutas cristalizadas, nozes preparadas, uvas secas (passas), açúcar cristalizado para uso alimentar, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolos, bombons ou balas com hortelã-pimenta, caramelos (bombons, balas), chocolate, chocolate com leite (bebida), confeitos à base de amendoins, cokies (ingl.), doces (confeitos), gomas de mascar, exágua de seltz, águas (bebidas), águas de mesa, águas gasosas, águas minerais (bebidas), aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sucos de frutas (não-alcóolicos), bebidas isotônicas, bebidas não-alcóolicas, bebidas à base de sorvetes, cerveja, coquetéis, não alcóolicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, leite de amêndoas (bebida), leite de amendoim (bebida

Titular
  • GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670