GANGNominativaMarca registrada
Processo 823.432.742
GANG é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação e exportação, intermediação, representação comercial, vendas via internet, vendas por conta própria ou de terceiros de amêndoas, amendoins preparados, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, frutas cristalizadas, nozes preparadas, uvas secas (passas), açúcar cristalizado para uso alimentar, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolos, bombons ou balas com hortelã-pimenta, caramelos (bombons, balas), chocolate, chocolate com leite (bebida), confeitos à base de amendoins, cokies (ingl.), doces (confeitos), gomas de mascar, exágua de seltz, águas (bebidas), águas de mesa, águas gasosas, águas minerais (bebidas), aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sucos de frutas (não-alcóolicos), bebidas isotônicas, bebidas não-alcóolicas, bebidas à base de sorvetes, cerveja, coquetéis, não alcóolicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, leite de amêndoas (bebida), leite de amendoim (bebida
- GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2431 | 08/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2314 | 12/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670