CAMPNominativaMarca registrada
Processo 823.432.769
CAMP é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/05/2010 e vale até 18/05/2030. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomai/2010
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação e exportação, intermediação, representação comercial, vendas via internet, vendas por conta própria ou de terceiros de amêndoas, amendoins preparados, batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, frutas cristalizadas, nozes preparadas, uvas secas (passas), açúcar cristalizado para uso alimentar, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolos, bombons, bombons ou balas com hortelã- pimenta, caramelos (bombons, balas), chocolate, chocolate com leite (bebida), confeitos à base de amendoins, cookies (ingl.), doces (confeitos), gomas de mascar, exágua de seltz, águas (bebidas), águas de mesa, águas gasosas, águas minerais (bebidas), aperitivos não-alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sucos de frutas (não- alcoólicos), bebidas isotônicas, bebidas não- alcoólicas, bebidas à base de sorvetes, cerveja, coquetéis, não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, leite de amêndoas (bebida), leite de ame
- GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MAURICIO DARRE e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2054 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670