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TRANCOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.432.785

TRANCOL é marca registrada no INPI e pertence a IBEPLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2014 e vale até 11/02/2024. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte de viajantes, transporte expressos (mensagens ou mercadorias).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IBEPLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA · SP/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
11/02/2014
Vigência até
11/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/02/2023 a 11/02/2024
com multa até 11/08/2024
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254729/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que documentos internos da sociedade (documento de veículo, contrato social e etc.) não comprovam o uso da marca no mercado, junto ao público dos serviços prestados.
252925/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860

TRANCOL — processo 823432785 no INPI