TRANCOLMistaMarca registrada
Processo 823.432.785
TRANCOL é marca registrada no INPI e pertence a IBEPLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2014 e vale até 11/02/2024. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/2014
Classificação: o que esta marca protege
transporte de viajantes, transporte expressos (mensagens ou mercadorias).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IBEPLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2583 | 07/07/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2547 | 29/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que documentos internos da sociedade (documento de veículo, contrato social e etc.) não comprovam o uso da marca no mercado, junto ao público dos serviços prestados. |
| 2529 | 25/06/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860