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A MENSWEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.433.781

A MENSWEAR é marca registrada no INPI e pertence a VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A., na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

couro e imitações de couro não incluídos em outras classes, malas, maletas, bolsas e artigos de viagem em geral; carteiras;chaveiros; guarda-chuvas e bengalas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.129.1.13
Titular
  • VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2202565CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDA
2168795NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827