DOCOL METAIS SANITÁRIOSMistaEncerrada
Processo 823.435.342
DOCOL METAIS SANITÁRIOS é marca registrada no INPI e pertence a DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2015 e vale até 18/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoago/2015
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos para distribuição de água e instalações sanitárias tais como: válvulas, torneiras, misturadores, divisórias hidráulicas, chuveiros, registros, dosadores e arejadores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2317 | 02/06/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
| 2272 | 22/07/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão SOLUÇÕES PARA O PLANETA ÁGUA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão DOCOL METAIS SANITÁRIOS, na forma de apresentação originalmente requerida. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882