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SANTOSFLORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.436.217

SANTOSFLORA é marca registrada no INPI e pertence a SANTOSFLORA COMERCIO DE ERVAS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ervas medicinais e aromáticas, extratos vegetais, resinas vegetais e carvão de casca de coco de babaçu

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1127.1.15.3.11
Titular
  • SANTOSFLORA COMERCIO DE ERVAS LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO ROGERIO BIASINI

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232130/06/2015Concessão de registroIPAS158
231702/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882